Muito comum este “produto” ser oferecido pelas instituições financeiras, no momento da concessão de um empréstimo. O cliente faz sem a correta orientação, pois
não leu a apólice de seguro, onde regula todo o contrato firmado com a seguradora. Este seguro da cobertura para apenas para morte acidental, auxilio funeral e um valor em espécie. Ocorre que para que tal pagamento somente seja efetuado ao beneficiário é necessário que a causa da morte seja declarada no atestado de óbito como “morte acidental”, caso contrario, a seguradora não paga o beneficiário. Tem surgido muitos clientes com esse questionamento, mesmo para despesas com auxilio funeral, por morte natural, por exemplo, o referido seguro não dá cobertura nenhuma.O ideal para fazer qualquer tipo de seguro é procurar um corretor de confiança, que lhe explique detalhadamente seus direitos que estão sendo contratados, o que muitas vezes não ocorre nas instituições financeiras. O mais adequado para quem pretende fazer um seguro, seja de que valor for, um seguro de vida, onde a cobertura é maior, assegura aos beneficiários receberem em casos de falecimento do contratante e até auxilio funeral se assim foi contratado.
Então faça seguro, porém busque orientação de um profissional da área com conhecimento e seriedade.