A Lei 9605/98, em seu artigo 32, pune quem maltrata animais. Alteração do Código Penal Brasileiro prevê pena de detenção de três meses a um ano. Temos também a
Lei 9099/06,que caracteriza maus tratos contra animais, entre outros crimes com punição de até dois anos, como “crime de baixo potencial ofensivo”. Então, a punição passou a ser penas alternativas, como pagamento de cestas básicas e multas.
No anteprojeto da reforma do Código Penal, as penas para maus tratos a animais foram aumentadas para “de um a quatro anos”. No caso de lesão grave ou mutilação, a pena pode aumentar em até um terço. Já no caso de morte, aumenta pela metade. Isso quer dizer que casos como o da enfermeira que espancou a yorkshire Lana, levando-a a óbito, podem resultar em punição de até seis anos de prisão.
O texto também tipifica como crime de abandono não dar assistência ou socorrer animais em sofrimento. Já as rinhas, se ocorrer a morte do animal, a pena pode chegar a doze anos.
Recentemente, foi noticiado nas redes sociais mais um covarde abandono de animal em via pública por uma mulher que jogou um filhote do carro, em andamento, numa rua em São Paulo. O carro que vinha atrás filmou, com o celular, a brutalidade cometida pela mulher e o cãozinho, desesperado, querendo voltar para o carro, até que se perdeu entre os demais.
Necessário se faz a conscientizarão da população que adquire um animal e, depois, o abandona como um objeto descartável, principalmente em épocas de festas de final de ano e férias. Os direitos dos animais precisam ser defendidos.