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Procuração é ferramenta para a solução de problemas

Categoria: Direito
on 15 Novembro 2014

Maturidade, experiência e sabedoria de vida são algumas das vantagens colhidas com o passar dos anos. Porém, com o avançar da idade também ficamos sujeitos, muitas vezes, a algumas limitações.

Assim, pensemos numa pessoa idosa, muito lúcida mas com sérias dificuldades para se movimentar ou locomover.

Essa pessoa continua tendo compromissos de caráter financeiro, como ir ao banco, sacar rendimentos, pagar contas pontualmente, entre outros, e o que antes fazia com facilidade, um dia pode se tornar um perigo ou representar uma dificuldade, em razão de suas limitações físicas que lhe impedem de ir e vir aonde bem entender. 

Uma das formas que existem para contornar situações assim é o instrumento de procuração, através do qual a pessoa que está com problemas de locomoção, por exemplo, escolhe e nomeia outra para representá-la, conferindo- lhe os poderes bastantes para a prática do ato. Portanto, a procuração é um contrato pelo qual o outorgante (pessoa que “passa” e outorga a procuração) nomeia alguém como seu mandatário (procurador) para praticar certos atos jurídicos, em seu nome. Isso acontece porque o mandante não pode praticar o ato pessoalmente, por algum motivo, como dificuldade de locomoção, viagem agendada, tratamento de saúde prolongado que lhe impeça de comparecer a determinado local e outros tantos fatos da vida que podem nos trazer limitações e fazer com que necessitemos da ajuda de alguém.

Quanto à forma da procuração, dependendo da finalidade - como representação em bancos, para saques de valores de aposentadoria e/ou pensão do INSS, para venda de imóveis e representação perante repartições públicas -, esta deverá ser feita por instrumento público, lavrado em Tabelionato de Notas. Para fazê-lo, a pessoa vai até o Tabelionato, e de acordo com a sua vontade, o Tabelião lavra o instrumento de procuração, que será assinado pela pessoa e pelo Tabelião.

Relativamente à escolha da pessoa que será o procurador, esta é de exclusividade de quem passa a procuração, devendo recair sempre sobre uma pessoa de absoluta confiança daquele que irá conceder os poderes. Quanto aos poderes a serem conferidos (que na prática representam o que o procurador vai ou não vai poder fazer em nome do outorgante, podendo ser em caráter mais amplo ou mais restrito), estes também são de exclusivo critério e escolha daquele que passa a procuração. Portanto, a vontade do outorgante da procuração é soberana, tanto no momento de nomear um procurador quanto no momento de destituí-lo, caso seja necessário revogar a procuração (por exemplo, em caso de má conduta do procurador).

Assim, ninguém pode ser obrigado a passar uma procuração. Sempre que no Tabelionato se percebe que a pessoa está contrariada ou insegura quanto à outorga da procuração, o ato não é praticado. Este será realizado somente se a pessoa estiver convicta do que quer e livre de influências externas, o que é facilmente detectado por quem trabalha na área notarial. 

Tomados esses cuidados, a procuração será uma ferramenta valiosa para auxiliar a pessoa a administrar sua vida, com a ajuda de alguém de sua confiança, o procurador.

Texto é de autoria de Dra. Simone Bonalume,  Tabeliã Substituta do TABELIONATO FISCHER
Novo Hamburgo – RS